sábado, 30 de junho de 2018

GABINETE PESSOAL/PR-DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTORICA

Ref. 08000.040306/2016-86 Protocolo de Origem 08270.019455/2016-04

GETÚLIO A. OLIVEIRA

29 de jun (Há 1 dia)



para gabinetepessoal@presidencia.gov.br


Por obséquio, queiram informar-me o nome completo, condição funcional/cargo do Diretor de Documentação Histórica da Presidência da República.
Sua Senhoria tem repetidamente despachado ao ministro da Justiça expediente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sob matéria de sua COMPETÊNCIA PRIVATIVA, o que incorre em ilícito, não sei se por malícia, má fé ou desconhecimento do Direito.
Tudo que ENCAMINHADO ao MJ o foi também ao DPF, após "maquiarem" de legitimidade na CJ/MJ, sendo que o DPF tão somente manda arquivar em Cuiabá, minha última lotação funcional.
A MATÉRIA É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; O ATO JURÍDICO É NULO, POIS EIVADO DE VÍCIOS NULIFICADORES ABSOLUTOS; A REVISÃO DETERMINADA FOI ADMINISTRATIVA (Ex-ofício), A MIM NÃO RESTAVA PROVAR O QUE TÃO CLARO NOS AUTOS DO FAMIGERADO PAD ORIGINAL; A COMISSÃO DE REVISÃO NÃO FEZ A REVISÃO- APENAS FEZ QUE FEZ, INCORRENDO DESDE A PRÓPRIA ATÉ ESCALÕES SUPERIORES NA PRÁTICA DE CRIMES - CABENDO AO CHEFE DO EXECUTIVO E DE GOVERNO EXCLUSIVAMENTE DECLARAR PROCEDENTE A REVISÃO, DECLARAR NULO E DE NENHUM EFEITO O PAD QUE PUGNOU PELA DEMISSÃO ABUSIVA, ILEGAL E ARBITRÁRIA.
Em uma correspondência eletrônica, o então Diretor da DDH/PR invocou impossibilidade de agendar Audiência com o Presidente, devido às suas tantas obrigações.
Pelo que se vê e lê, até o presente o Senhor Michel Temer tem-se dado à Atividade Política, defendendo-se para manter-se no Supremo CARGO administrativo, fazendo acordos e conchavos com políticos que tem preço. Recebeu, também, em sua residência, alta noite e sem agendamento anterior, um criminoso ardiloso e sem escrúpulos que o gravou, combinou entregar 500 mil reais a um dos seus, o que foi como planejado ardilosamente.
É seu DEVER DE OFÍCIO E DE CIDADÃO HONRADO QUE O ALTO CARGO EXIGE, RECEBER-ME A MIM, UM CIDADÃO QUE DESRESPEITADO EM SEU DIREITO DE CIDADANIA, E QUE EM NADA É MENOS SIGNIFICANTE E REPUBLICANO DO QUE QUALQUER DOS ATOS QUE PORVENTURA PRATIQUE.
Que, de Ofício, o Ministro em cuja Pasta hoje está alocado o Departamento de Polícia Federal determine ao Diretor Geral do DPF o reenvio de todas as peças relacionadas ao Servidor- as legais e as forjadas, as que conhecidas e as que mantidas clandestinamente e dadas conhecer apenas a quem se dispôs seguir o querer manifesto e a manutenção do "status quo"- a Brasília e ao Ministro, para que instrua o Paciente quando da audiência com a AUTORIDADE, o Presidente da República.
No aguardo URGENTÍSSIMO da atenção suas,
GETÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
(085) 99773-1240 TIM
          98215-8455 VIVO

domingo, 26 de março de 2017

Kátia, Cara Colega, você indaga sobre " retwO que leva as três revistas a defender o crime e atacar a ?".
Suas mãos limpas, seu coração puro e ainda cheio de ideal não vislumbra tanto mal que há por trás de todo esse emaranhado, tanto pelas instituições que deveriam ser exemplo e sustentáculo para nossa seguridade, inclusive emocional, quanto pelo chamado "crime organizado".
Você não tenha dúvida do mar de lama que corre por debaixo dos nossos pés limpos. Não lhe reste qualquer questionamento sobre o comprometimento de autoridades, de todos os níveis, inclusive muitas de nossa mui amada Polícia Federal, com o crime, com criminosos, mormente com os criminosos de colarinho branco, com os que estabelecem e fazem leis, com os que as dispõem em julgamento e os que as fazem cumprir.
Há bandidos bem mais nocivos que "Fernandinho Beira-Mar" laborando diuturnamente ao nosso lado; há delinquentes muitas vezes mais perniciosos e iníquos que os chefes das organizações criminosas que mandam e desmandam em todos os níveis de poder, quer no crime que age nas ruas, na polícia que os deveria prender, nalguns que os julgam e naqueles que lhes deveriam manter sob o jugo da lei, com todo rigor.
Sabe quem sofre AVCs, infartos, padecente de insânia mental e pensa diuturnamente em cometer suicídio? Todos os que infelicitadamente são vítimas da lei má, dessa lei que mantém o Instituto da Revelia Penal, tão draconiano quanto o famigerado Decreto 59.310/66, tiranamente utilizado centenas, milhares de vezes contra servidores humildes que se não lhe dispuseram subservientes, então foram punidos sumaríssimamente administrativamente. Depois, como eu, acusados de crimes que não cometeram, foram processados e julgados à revelia, e condenados, restando o inferno de um antecedente criminal que angustia, enlouquece, mata um pouco a cada instante.
Aconteceu comigo, Minha Amada.
No Departamento, fui punido onze vezes, sumaríssimamente, por elementos sem escrúpulo, todos bandidos, criminosos vis. Graças a Deus, alguns hoje já sob os garfos em brasa de Satanás e seus demônios.
Fui punido e depois envolto em um PAD cujo único fim era legitimar-me a demissão.
Nunca estive presente em qualquer dos atos da Instrução em que ouvida a "Acusação". Jamais fui intimado, como me era direito, e quando sabia e insistia para estar ali, era retirado à força, pelos bandidos, serviçais do covarde que presidia aqueles famigerados e desumanos feitos. Insistindo em permanecer, era ameaçado de "prisão por desacato".
O PAD foi fraudado vergonhosa e ultrajantemente. Diversos crimes foram cometidos no seu curso e corpo, por autoridades de todas as instâncias administrativas, do estado e de Brasília, porque a Polícia Federal que eu imaginei séria, correta, íntegra, era constituída em sua grande maioria por delinquentes, criminosos, extorquidores de contrabandistas e de pais desditosos, vítimas da desgraça de ter um filho viciado num cigarro de maconha.
Só em Mato Grosso, muitos pais e famílias ficaram sem fazendas e bens, literalmente logrados por delegados de Polícia Federal, apenas para não terem seus filhos, apanhados fumando um cigarro de maconha, enviados para uma penitenciária, além de sofrerem o constrangimento que você imagina.
No meu caso, todos os elementos que me puniram tinham problemas graves, não apenas desvios de conduta, não apenas cometimento de simples infringências disciplinares, mas de crimes, alguns graves, inclusive de morte, muitos e das formas mais cruéis e sanguinárias.
Do crime que fui acusado e condenado "à revelia", era muito fácil constatar que eu não me achava "em lugar incerto e não sabido": bastaria consultar o TRE, o Banco Central, o Denatran, etc, então eu me defenderia, provaria a sua inexistência.
O irresponsável barnabé a quem coube minha citação agiu de má fé, com propósito instruído de constar não me localizar.
O pouco zeloso juiz deveria ter sido mais cauteloso, pois eram muito claros os sinais de que não atendidos os pré-requisitos para declarada a situação de "em lugar incerto e não sabido": além das citações que já fiz constar, Meu saudoso Pai residia na cidade, era o homem mais conhecido, além de minha saudosa Mãezinha em Fortaleza, numa casa que lhe comprei, mas o registro na Prefeitura e os quanto aos tributos na Secretaria da Fazenda eram em meu nome desde o início da década de 1970.
Faltou boa vontade, e eu não temeria dizer: houve a mão de algum dos vermes da Polícia Federal.
Não sei se otimista, mas parece-me que a nossa Polícia Federal começa a ser NOVA, começa a ter circulante em suas veias aquele SANGUE NOVO que nos impeliu a criar a revistinha que foi veículo das habilidades e sonhos de todas as Turmas, desde a Primeira em 1972.
Fui demitido "por contumácia na prática de transgressões disciplinares", mas você, apenas por minhas palavras, não tem dúvida de minha integridade moral, de minhas mãos limpas e meu coração tão puro quanto o seu e tantas e quantos de muitos bons Colegas, gente honesta, que faz a Polícia Federal com muita dificuldade, que a carrega nas costas, desde os dias primeiros, quando nossos plantões eram de 24 por 36 horas, quando nossas viagens eram sem diária e só comíamos à custa da Funai, Incra, IBC, DNPM ou uma xepa que nos davam em oblação nossos colegas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ou nossos queridos Colegas da Polícia Rodoviária Federal, que inobstante exercerem atividade de Polícia, nem policiais eram; que apesar de nos ajudarem tanto, cedendo suas bases para nossas operações e nos darem o alimento que nos sustinha os corpos, ainda eram vítimas de delegados sem escrúpulo, que mandavam prender aqueles que "ousavam andar armados, pois não tinham porte".
Como prendermos nossos colegas, aqueles que nos eram arrimo, restaurante gratuito, café da manhã e até posto de combustível onde abastecíamos nossas viaturas, pois a Polícia Federal não tinha sequer verba para encher os tanques de suas velhas Brasília, Fusca, Veraneio, Toyota e Jeep?
O Ministro da Justiça, insigne brasileiro Doutor Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, titular da decana Pasta quando do governo FHC, sabendo de minha situação, envolveu-se tanto com minha história que, não tendo como ler a cópia de meu processo, fazia-o quando de suas viagens, no chão, sentado no carpete dos jatinhos em que viajava. Um dia, chorando sob a emoção de minha história surreal e dantesca, conversou com um jovem coronel do Exército Brasileiro sobre minha situação, indagando sobre como alguém era capaz de cometer tanta maldade contra uma pessoa humana. Aquele jovem Coronel, a quem eu conhecera ainda 1º Tenente e hoje aguarda promoção a General de Exército, ao saber se tratar de mim, não acreditou, e disse ser impossível aquilo ser verdade. O Senhor Ministro chamou um amigo seu, que também meu, e quis saber como eu era, com tantas desditas. Então, pra sua surpresa, soube de um homem sereno, que fazia questão de andar sempre bem apresentado, de roupas limpas, barba feita; que passava um dia inteiro sem comer, por não dispor com o que comprar, então se alimentava apenas com xícaras de café nas repartições por onde andava, mas não permitia que qualquer um soubesse do que vivia.
Incontinenti, Sua Excelência mandou fazer a Revisão de Ofício, Revisão Administrativa do PAD.
Só que a Polícia Federal ainda tinha em seus quadros muito daquele velho ranço, e foi exatamente um daqueles vermes que, nove meses depois de publicada a Ordem ministerial, se instaurou a Comissão. E ainda me intimou como parte do Processo Revisional, impondo-me o ônus de provar os vícios, o que absolutamente sem propósito.
Além de estarem ali, claros e indubitáveis os vícios NULIFICADORES ABSOLUTOS, à Administração é que os cabia rever, rever o ATO INÍQUO e ILEGAL.
Relatando os trabalhos, aquele bandido, JOSÉ CARLOS CHALMERS CALAZANNE, fez constar não identificado vícios no processo, também não os tendo eu provado.
A essa insânia e pouca vergonha se deram seguir advogados da União e todos os demais, inclusive o Ministro "da Justiça", Márcio Tomaz Bastos, aquele que já está do Inferno pra lá, que não teve escrúpulo em patrocinar "Carlinhos Cachoeira" e dele receber honorários de US$ 6 milhões, sabidos de origem suja.
Julgou improcedente a Revisão, mas recorri ao presidente da República, pois sua COMPETÊNCIA PRIVATIVA, em face de fui nomeado e demitido pelo Chefe do Executivo.
Os "adevogados" da União pareceristas, que tudo indica vendiam Notas e Pareceres a troco de moeda ou em favorecimento pessoal, seguiram a abjeta e "jumentesca posição", e continuo demitido. SOU POLICIAL FEDERAL, mas NÃO ESTOU, inversamente ao meu amigo piauiense e imortal da ABL, EDUARDO PORTELA, que Ministro da Educação, disse ESTAR MINISTRO, MAS NÃO O SER.
Já impetrei REQUERIMENTO AO PRESIDENTE MICHEL TEMER para que revogasse o ATO NULO e "BURRO" de seu Colega Lula, que julgou "improcedente a Revisão", haja vista que aquela se deu "de Ofício, Administrativa", e o ônus de fazê-la era da ADMINISTRAÇÃO, consoante o Artigo 114 da Lei 8.112/90. A mesma Lei diz que o JULGADOR "se aterá ao Relatório da Comissão, salvo prova em contrário dos autos". E este é o meu arrimo e direito: o Relatório da Comissão, como se deu em tudo que me atingiu historicamente, viola a Lei, padece de sustentabilidade, é ilegal, portanto não é bastante para a manutenção das escusas pretensões de continuar atingindo de morte o Servidor inocente, já tão vitimado pelo mal, com o que a Administração não pode conivir.
JáJKatia retweetou Katia"O que leva as três revistas a defender o crime e atacar a ?
A certeza que há que muito melhor é saber onde está o crime, do que saber que há crime e criminosos infiltrados e agindo onde não deveriam, mas não são perceptíveis.
Hoje, Querida Kátia, tão cheia de ideais, lamento não ter-me bandeado para o crime assim que tomei posse, como fizeram alguns colegas, homens e mulheres. Estes foram demitidos com base no AI-5, mas ficaram ricos desde então. Cumpriram prisão, mas eram respeitados no mundo do crime e entre os colegas, a quem emprestavam dinheiro a juros. Com o advento da Lei da Anistia, receberam o beneplácito que dado a todos, de forma "ampla, geral e irrestrita". Hoje são aposentados, respeitados pelos colegas, sendo muitos dos quais membros de Sindicatos e Entidades de Classe.
Quem perdeu mais, eu, que acreditei na Lei e no Direito, ou aqueles, que debandearam para o lado marginal, mas hoje foram feitos CIDADÃOS?
Reze por mim. Peça aos seus que o façam.
Já sofri tantas patologias graves. Já sofri tantas intervenções cirúrgicas, assim como me há tantas sequelas e doenças graves, que nem sei se vale a pena isto que os médicos intitulam sobrevida ou se eu recebesse uma bala perdida de AR-15, de um bandido ou de um colega bandido, que é muito, bem muito mais pior.
GETÚLIO
Matícula 2.397.332

Requerimento 08270.019455/2016-04 SR/DPF/CE, que recebeu o número de Protocolo 08000.040306/2016-86 no Palácio do Planalto.

Trata-se de PETITÓRIO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido que revogue o Despacho exarado pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva nos autos do Recurso protocolizado sob o número 08001.005096/2006-06, que contrário à Lei, então ATO NULO, como NULOS SÃO TODOS OS ANTERIORES QUE ATINGIRAM O SERVIDOR.

Contrariamente à Nota Nº 17/2016/AVS/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que expressa, verbis:

"... revisão de Processo Administrativo Disciplinar, ao contrário do que dá entender o requerente, não significa, necessariamente, anulação da pena e reintegração no cargo anteriormente ocupado".

Não sei se por ignorância ou má fé, do modo como se deu com todos aqueles que o antecederam nas manifestações, quer por Notas quer por Pareceres, incluindo-se os desprezíveis membros da Comissão de "Revisão", do Processo Administrativo Disciplinar 003/80-CRJ/SR/DPF/MT e os aplicadores de todas as sanções antecedentes do famigerado Processo Disciplinar - SUMARÍSSIMAS, NULAS, ILEGAIS E ARBITRÁRIAS - o advogado da União ÁLVARO OSÓRIO DO VALLE SIMÃO erra vergonhosamente, o que se aceitaria se aluno de "Jardim de Infância", pois só refere o artigo 174 da Lei 8.112/90, ignorando que o fulcro da REVISÃO ADMINISTRATIVA foi o artigo 114 do mesmo Diploma Legal, e a REVISÃO SE DEU PARA DECLARAR A NULIDADE, COMO NULO É DE PLENO DIREITO, O PAD 003/80-CRJ/SR/DPF/MT, e não "anulação da pena e reintegração..."

ANULAÇÃO se faz dos atos anuláveis, constantes de vícios corrigíveis, remediáveis, ao contrário DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, que a Lei estatui como "dever da Administração", "a qualquer tempo, quando eivado de VÍCIOS DE LEGALIDADE". ATOS NULOS NÃO PRODUZEM EFEITO, NÃO SE RENOVAM NEM SE CONVALIDAM COM O TEMPO. PORTANTO, NÃO SE SUBMETEM AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO E SÓ DEIXAM DE "EXISTIR" QUANDO DECLARADOS NULOS.

Lamentavelmente, se deu da mesma forma o advogado da União FRANCISCO JOSÉ BASTOS FREITAS, Coordenador de Assuntos Disciplinares AGU/CONJUR/MJ, ATRAVÉS DO DESPACHO Nº 389/2016/CAD/CGAAN/CONJUR-MJ/CGU/AGU; o Consultor Jurídico junto ao Ministério da Justiça e Cidadania, advogado da União Marcos Roberto Alcoforado Kuntz, em seu DESPACHO n. 05611/2016/CONJUR-MJ/CGU/AGU; e decidiu, via DESPACHO  Nº 843, o Senhor ALEXANDRE DE MORAES, Ministro de Estado da Justiça.

O ilustre jurista, hoje Membro da Suprema Corte deste País, como TITULAR DA DECANA DAS PASTAS MINISTERIAIS jamais poderia despachar, decidir sobre um REQUERIMENTO PROTOCOLADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM ASSUNTO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA. Se hoje há delegação de competência aos Senhores Ministros para cometerem alguns atos próprios do Chefe do Executivo, como nomear, exonerar e demitir funcionários da União, isso não havia quando da NOMEAÇÃO e DEMISSÃO do REQUERENTE. Portanto, resta ao Senhor Presidente MICHEL TEMER o DESPACHO de REVOGAÇÃO DO ATO INÍQUO E ILEGAL DE SEU COLEGA PRESIDENTE LULA, POIS CONTRÁRIO À LEI.

DO JULGAMENTO DA REVISÃO

"Embora, como regra geral, prevaleça o princípio de que a autoridade julgadora baseia sua convicção na livre apreciação das provas (conforme o art. 155 do CPP), podendo solicitar, se julgar necessário, parecer fundamentado de assessor ou de setor jurídico a respeito do processo, a Lei nº 8.112/90, privilegia a apuração realizada pelo foro legalmente competente, ou seja, a priori, o julgamento acata o relatório da comissão, salvo se contrário à prova dos autos".



E nos autos estão os DIVERSOS VÍCIOS, NULIFICADORES ABSOLUTOS E IRREMEDIÁVEIS, COMO CERCEAMENTO DE DEFESA; INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS; FRAUDE PROCESSUAL; PERJÚRIO DE DIVERSOS ENVOLVIDOS NA FARSA;  NÃO INTIMAÇÃO DO SERVIDOR, COM PRAZO NÃO INFERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DAS AUDIÊNCIAS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, E  NÃO COMPARECENDO ESTE, SER-LHE INDICADO UM DEFENSOR; SER COMUNICADO DE FATOS NOVOS TRAZIDOS AO BOJO DO PAD, etc.

Esses fatos, de NATUREZA GRAVE, devem ser revistos, revogando o Despacho que "concluiu a "Revisão" e a deu por improcedente", constando do DESPACHO DE AGORA A PROCEDÊNCIA DA REVISÃO, posto que o ônus da prova não cabia ao Interessado e são INQUESTIONÁVEIS OS VÍCIOS, assim como a má fé de todos os que contribuíram para a manutenção da PENA CAPITAL.

Tive a alegria de observar "in loco" o Novo Tempo que vive a Polícia Federal, com jovens bem formados e de boa índole, alguns dos quais, com quem conversei, e se mostraram surpresos e indignados com a maldade e a tirania com que fui atingido.

Como deveria ter-se dado a REVISÃO pelos vícios que eivam de ILEGALIDADE o demoníaco PAD 003/80-CRJ/SR/DPF/MT, sempre insisti no princípio da LEGALIDADE, que faz do Ato Administrativo um ATO JURÍDICO PERFEITO.

Jamais invoquei méritos, embora esses me fossem vitais e razão de ira, rancor e ódio, desde aqueles idos. Todavia, MINHA PERSISTÊNCIA é NO DIREITO INDUBITÁVEL QUE ME HÁ E RESTA. Estou velho, paciente de doenças crônicas graves, diversas e severas. O simples vir a Brasília foi um exercício de sobrevivência e, talvez, a última oportunidade de estar nesta Capital tão bela, onde, ao contrário do que se dá - os detentores do Poder não pensam no povo, mas tão somente nos seus objetivos, na sua ganância e na sua Síndrome de Pavão.

Com profunda tristeza, constato que o País em nada mudou. Os acessos às Autoridades continuam impossíveis aos simples e comuns, podendo-se até deduzir, permissa vênia, que ainda há preço a pagar para se ter aquilo que é DIREITO IRREFUTÁVEL.

Tenho em minhas mãos Notas e Pareceres dados por advogados da União que só duas possibilidades justificariam: TENHAM SIDO DADOS EM TROCA DE MOEDA ou POR FAVORECIMENTO PESSOAL.

Se uma Autoridade séria, honesta, se dispuser a me receber e tê-los para constatação de minhas afirmações, CONTATE-ME por e-mail: getulio.getulio@gmail.com ou pelo telefone: (085) 99773-1240. No caso de via celular, que me seja enviada anteriormente SMS com identificação, que verificarei e constatarei a procedência, se autêntica.

Por fim, lembrar ao Presidente MICHEL TEMER, que é jurista: sua omissão ou negligência quanto ao seu dever de ofício, a atender o que REQUERIDO e é DIREITO, impõe-lhe CRIME DE RESPONSABILIDADE, inclusive pelo conhecimento que ora PUBLICIZO, DA INFELIZ DECISÃO DO SEU ANTERIOR "MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA".

Quando da indicação de JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFFOLI, temi que sua atividade no STF se viesse dar de modo a privilegiar seus companheiros de antes. Todavia, é com surpresa que o tenho visto e sabido imparcial, douto e sereno.

Haja vista a infeliz decisão de ALEXANDRE MORAES, então "Ministro de Estado da Justiça" em algo que não lhe era competência, não ter-se dado a uma rápida leitura nas primeiras páginas e na conclusão dos "revisores", faz-me pensá-lo despreparado, sem os imprescindíveis conhecimentos técnicos e sensibilidade humana para a Alta Magistratura.

Quando indeferiu, em 1989, um REQUERIMENTO meu ao Presidente da República, de 1986, fundado na Emenda Constitucional 29, que se referia a anistiados políticos, sendo por mim posteriormente instado a ouvir-me e sabido destas mesmas coisas em que persisto, disse-me o nada saudoso PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO:

- "Olha, quando um ministro tem em sua mesa uma pilha de processos para despachar, apenas assina, sem saber se o deferimento ou o indeferimento se faz conforme a Lei e o Direito, a menos que haja um pedido especial. Não dá pra saber que por trás de tantos processos há UMA HISTÓRIA COMO A TUA.

A ÚNICA COISA QUE TE POSSO DIZER É QUE LAMENTO, E TE PEDIR PERDÃO".

Que o Senhor TEMER, içado à Presidência consoante disposição constitucional, mas graças aos milhões de brasileiros que, como eu, defendemos a saída "da Presidenta DILMA ROUSSEFF", saiba que o fizemos na esperança de que o Brasil seria um País decente, governado por homens de vergonha e cheios de compromissos com o DIREITO e a JUSTIÇA, não cometendo os mesmos vícios da velha política do "é dando que se recebe"; que ousasse estar com a Lei, mesmo se isto desagradasse a alguns.




GETÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA

domingo, 12 de março de 2017

NADA MUDOU COM TEMER?
SÓ DEUS FARÁ ALGO POR NÓS?


Meses atrás o Brasil viveu um animus e um retardo, a sensação de que nos libertaríamos do Mal, que retomaríamos o caminho da Esperança, da Credibilidade e do Bem Geral.
Boa parte dos desta Nação gritava, rebelava-se e nos acusava de "golpistas, fascistas", porque queríamos que se cumprisse o ditame constitucional. Houve evento justificador; que fosse, pois, apeada do Cargo a Senhora Dilma Rousseff.
Eu, pessoalmente, não tinha dúvidas dos desvios de conduta e dos crimes cometidos pelos publicamente aludidos e que causaram o impedimento da Presidente, assim como não tenho dúvidas quanto a tantos outros a serem revelados.
Há um excesso de otimismo nos que vislumbram progresso, dignidade, respeitabilidade e retomada do crescimento por este "Brasil de meu Deus". Há quem creia na preservação da Democracia e do Estado Democrático de Direito, num governo para todos. Mas, percebemos, é mais uma utopia.
Chegando-se em Brasília, vê-se que há dois Brasís: aquele aquém, que só vê e sabe dos fatos pela Mídia e com os olhos da fé; e o que vive o dia-a-dia da "Corte", quer com seus residentes e operadores da Máquina Administrativa, que é a locomotiva mestra deste pedaço pátrio, quer com os que aqui vem regularmente, exercitando lobbys, com suas conversas ao pé do ouvido ou com os desconhecidos conteúdos dispostos em pequenos, médios e grandes envelopes, brancos ou pardos, colocados em bolsos de paletós ou em pastas que se abrem aos olhos de quem quer ver.
Nada mudou!
Os desmandos são os mesmos.
O POVO não tem vez na sua Casa. Tem-se que submeter a normas que deveriam nortear os parlamentares e servidores, que é a quem cabe forma e solenidade. Mas não: na Casa do Povo, a Câmara dos Deputados, por seus suntuosos salões não se vêem os comuns, os simples, exatamente aqueles que elegem e reelegem n-vezes aqueles "boas vidas", que só "soltam a teta" em benefício dos seus.
Cruzar o Salão Verde, só os parlamentares, jornalistas e apadrinhados dos que se acham donos do Mandato e dos gabinetes, esquecendo-se que apenas exercem aquilo que caberia ao eleitor e se utilizam do conforto dos recintos particulares que são de quem os elegeu.
O cidadão comum também não é respeitado, não é "benvindo" às confortáveis sedes dos mais diversos órgãos do Poder, inclusive do Planalto e dos Ministérios, nem pode falar sobre seus objetivos na "Capital da Esperança".
Os instruídos, sequer conseguem dizer a que vieram (ou foram), e os rudes, coitados, não abrem suas bocas, alguns literalmente amarelam, embranquecem e suam, o que, nem por piedade, lhes dá falar.
Parece orquestrado.
Os recepcionistass, de qualquer das casas públicas da República, repetem a mesma cartilha e cantilena, portam-se e se dão com a mesma conduta, como se fantoches, do modo como marionetes, sem iniciativa, sensibilidade e sem alma.
Há uma desordem geral no Planalto Central, uma anarquia, todos pensando que são tudo, que tudo podem e a palavra final lhes cabe.
Faz quase um ano, protocolei o Requerimento 08270.019455/2016-04 SR/DPF/CE ao Presidente da República, sobre matéria de sua COMPETÊNCIA PRIVATIVA
A "burrocracia" não observou nem observa os mais basilares requisitos de competência. 
Um servidor de quarto ou quinto escalão enviou o REQUERIMENTO ao Ministério da Justiça (?) e Cidadania, como se uma carta fosse. Seu titular ALEXANDRE DE MORAES, hoje Ministro da Suprema Corte, na convicção de autoridade", despachou-o como quem se limpa ao defecar, sem considerar que violava a lei, que atentava contra o princípio da Autoridade, que aquele expediente deveria ter sido devolvido ao Gabinete Presidencial, para que a Autoridade despachasse convenientemente. Após, devolvesse-o ao MJ para a anexação dos feitos relativos e seus juntados, depois dando ao Julgador o material a ser serena e finalmente ANALISADO, DECIDIDO e CONCLUSO
A Polícia Federal agiu com a mesma insensatez, remetendo o que não lhe cabia ao seu Operário-Mor em Cuiabá, onde deve ter sido arquivado. 
Ao servidor, só duas possibilidades: olvidar que a Lei é para todos, em ônus e bônus, ou se ajuntar ao Comando Vermelho, ao PCC ou aos "ilustres integrantes da Lava Jato", porque esses tem mais conhecimento da alma humana e do que significa JUSTIÇA do que os que deveriam, porque aqueles, enclausurados ou no conforto de seus lares com uma tornozeleira eletrônica, tem dinheiro, tem com que bancar os mais notáveis causídicos e podem comer o seu salmão, sua picanha argentina ou australiana, saborear um bom caviar e brindar com os mais caros "drinks".
Não vale a pena esperar na Lei neste Brasil onde só é dado aos "brasileiros" o ônus dos pesados tributos e de votar nessa QUADRILHA DE MAL INTENCIONADOS. O povo, é brasileiro, portanto, burros de carga; já os vestais, SENHORES DE TODO PODER, DE TODA MORDOMIA, DE TODA POMPA E CIRCUNSTÂNCIA, são a quem é dado tudo, a quem tudo é dado, com a certeza de hoje estarem nas mãos que aí, amanhã noutras, depois em mãos de quem desses ou daqueles, seus herdeiros políticos, sucessores na partilha do Brasil para usufruto seus.
E nós, que tomemos naquele lugar.
O Ministro da Justiça (?) e Cidadania, hoje "da Segurança Pública", que se permitiu decidir algo que cabia ao Presidente da República, é Ministro do Supremo Tribunal Federal. E por seus atos, quem o processará e como? Será já com as armaduras que revestem os nobilíssimos juízes da Magna Corte brasiliana, ou como ocupante da vetusta Cadeira da Decana Pasta ministerial deste País que nos envergonha a todos os desafortunados, os que não tiveram hombridade bastante para apertar um gatilho e fazer sua justiça?
Será que TEMER foi boa alternativa para os brasileiros, ou melhor seria que mantida "a Presidenta"? Essa, ao menos, fazia sua média com os miseráveis, sem disfarçar seu projeto de Poder. Como diria um personagem do meu conterrâneo Chico Anysio: "O POVO QUE SE EXPLODA"!!!
Apenas para que saibam os brasileiros: aqueles honrados, de vergonha na cara, que laboram de Sol a Sol, que defendem seu "pão de cada dia" com o suor do seu rosto; aqueles a quem tanto faz ser DILMA ou TEMER, porque cada um e todos os seus iguais só pretendem o Poder. Alcançando-o, só conhecem os seus, não reconhecem que a Democracia é "governo do Povo, pelo Povo e para o Povo".
O Processo que esse ministro julgou, abusiva, ilegal e arbitrariamente, usurpando da função própria e da COMPETÊNCIA PRIVATIVA do Presidente da República, tem o número 08000.040306/2016-86, dado pelo Palácio do Planalto. Refere-se a um Processo de Revisão Administrativa, cujo ônus cabe à Administração e lhe é dever, impositivo REVER. E rever, não com a releitura pura e simples dos Autos com olhos marginais e objetivo pré-estabelecido, mas REVER O ATO INÍQUO, por ILEGAL, NULO ABSOLUTA E IRREMEDIAVELMENTE
Advogados da União pareceristas, que se posicionaram contrariamente à verdade, à PROVA DOS AUTOS, mancomunando-se com o Relatório Irresponsável, Tendencioso e Marginal do presidente da Comissão Revisora, aceitando, inclusive, que elementos não dados ao conhecimento do Interessado, feito PARTE, intimado que foi arbitrariamente pelo mesmo desprezível presidente revisor, obrigando-o a provar, comprovar ou demonstar os "vícios aludidos" não observados por seus olhos marginais, por sua mente criminosa, por sua conduta vil, já que esse, a constatação dos vícios, é DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, tão somente pelo princípio da LEGALIDADE inobservado, além de tantos outros, tão visíveis a quem honesto, a quem é gente.
Esse famigerado delegado de Polícia Federal, JOSÉ CARLOS CHALMERS CALAZANNE, que se prestou como um cão obediente aos quereres e ditames da Polícia Federal, dispôs-se de tal forma servil, pois sabedor que era e é, que à Polícia Federal mais basta a subserviência do que os méritos, e que seria recompensado; como foi, com a chefia da Superintendência do DPF no Acre.
Andei por muitos caminhos, alguns tortuosos, não por má índole ou inescrupuloso, mas para, infiltrando-me onde poderia conhecêlos e junto a quem lhes era parceiro ou comparsa, provar que todos aqueles que me atingiram, ou não eram dignos da condição de seres humanos, criação de Deus, ou eram criminosos, achacadores, torturadores. Aqueles, sim, comprometeram o BOM NOME DA POLÍCIA FEDERAL QUE AJUDEI A CONSTRUIR, macularam a função policial e a função pública, extorquiram pais e famílias de quem caía nas suas teias.
Em todos esses anos, jamais cometi um ato ilícito, embora sido acusado indevidamente de um crime, processado sem que soubesse o era, condenado à REVELIA, por desídia ou má fé dos servidores a quem coube me localizar, pois tão fácil era, pelo Cadastro do TSE, pelo Banco Central, pelo Denatran e pelo meu endereço em Fortaleza, o mesmo desde o início da década de 1970.
Tivesse eu estado diante daquele Juiz, não me restam dúvidas de que provaria a minha inocência e a minha boa fé; que diante de sua presença sentavam testemunhas falsas, instruídas ao perjúrio, que repetiram o mesmo texto, sem que confrontados pelo Ministério Público sobre a razão de tanta similaridade, de tanta coincidência no que afirmavam.
Tratei com um homem "de minha Casa", que usou e abusou da hospitalidade, generosidade e amizade dos Meus Pais, a quem eu me dirigia, verbis:
- Bênção "seo ...".
Fiz um negócio, estando presente apenas nós dois diante de Deus. Ninguém mais presenciou aquele momento.
Foi minha a iniciativa de fornecer-lhe um documento, com minha firma devidamente reconhecida, para que aquele buscasse seu verdadeiro devedor, o deputado federal que não se havia reeleito e atribuíra à mim sua derrota, sem considerar que outro seu irmão, deputado federal que se candidatara à Assembléia Legislativa do Ceará, e seu filho, à Câmara dos Deputados, também não foram eleitos, inobstante a gerência de suas campanhas confiada a outro, este, velho profissional de marketimg.
Em todos esses anos provei serem desonestos e até criminosos alguns, todos os meus algozes. Os próprios membros da Comissão de Disciplina do PAD original cometeram ilícitos e infringências disciplinares, desvios de conduta, sendo DEMITIDOS de seus cargos. Pessoas que obrigadas à falta com a verdade resolveram repô-la, mas não recebida por ninguém da Polícia Federal, que não é a Instituição venerável, tão crida pela sociedade, legalista e humanista que dá a impressão pela Mídia aos brasileiros. Sua história é permeada de crimes cometidos pelos funcionários mais operantes e protegidos dos chefes; maculada pelos abusos contra servidores humíldes e que não se submeteram aos seus desmandos e ordens absurdas; manchada pelo sangue de tiranos, cujos pacientes de sua perseguição ceifaram-lhe as vidas, manchada do sangue de Colegas que enlouqueceram e cometeram suicídio.
E há os Servidores, pacientes desses celerados, que acometidos de graves doenças psiquiátricas, andam pelas ruas, alguns ébrios, outros caídos nas sarjetas, que vagam dias e noites, sem rumo e sem esperança; que não viram os filhos crescer, que não conhecem dignidade e nem se dão capazes de processar a União pelos danos que lhes causado, essencialmente o hoje decantado ASSÉDIO MORAL.
Sou um homem honrado, que vive para a família, bem relacionado, respeitado por meus pares e superiores de bons princípios e reputação ilibada.
Sou acolhido por Meus Colegas no País inteiro, e cada um sempre se preocupa com meu estado, com minhas condições, principalmente com as tantas graves patologias que me acometem.
Meu Requerimento ao Presidente da República, foi para que REVOGASSE o Despacho de seu colega LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, que julgou improcedente a Revisão que a Polícia Federal - ente da Administração - fizesse de ofício, e, finalmente, julgasse procedente a Revisão do famigerado PAD 003/80-SR/DPF/MT, instaurado tão somente para legitimar minha DEMISSÃO, desejo de alguns
NASCIMENTO ALVES PAULINO, Presidente da Comissão processante do feito original, atingido que foi com DEMISSÃO pela Polícia Federal a quem serviu escravocratamente, um dia, por sua iniciativa, dispôs-me, e forneceu-me DECLARAÇÃO confirmatória de todas as alegativas que desde a gênesis desse Mal Cruel eu arguia, esclarecendo mais os crimes cometidos pela Comissão, as fraudes processuais, os VÍCIOS NULIFICADORES ABSOLUTOS pelo cerceamento de Defesa, além de tantos, propositais, dolosos, concluindo que se JESUS CRISTO tivesse sido meu advogado, não me teria livrado da DEMISSÃO, pois esta era o objetivo da Administração.
O Processo Revisional somente se deu após NOVE MESES da determinação do Senhor Ministro da Justiça, e pela minha insistente persistência, e até por ameaças que sofri e fiz.
Mas não houve Revisão. 
O superintendente em Mato Grosso, DELCI TEIXEIRA, disse que eu fora "réu confesso". Porque, em sendo ouvido e tendo jurado dizer A VERDADE, disse-a, pois a VERDADE EM NADA ME ERA PREJUDICIAL, já que falsas as imputações. Aquele mesmo excreto chamou a Corregedora-Regional em Cuiabá, Delegada de Polícia Federal MARIA DE FÁTIMA ROLIM, e disse que era pra MANTER MINHA DEMISSÃO.
Doutora FÁTIMA, chegou-me a mim e disse que não deveria alimentar "todas as esperanças" naquela REVISÃO, pois não "sentia boa vontade". Adiantou-me, porém, que ela faria o que fosse DIREITO, o que lhe impusesse a LEI, independente do querer que conheceu. Disse-me mais: que viajaria à sua cidade, pois uma filha se submeteria a cirurgia, mas voltaria, e faria a REVISÃO com o colega MÁRIO SOARES, então lotado em Fortaleza e "um homem de bem, honesto".
Só que Doutora FÁTIMA ROLIM percebeu que teria problemas em confrontando a postura da Direção do DPF, e não voltou. Teria pedido aposentadoria.
Foi muito fraca. 
Eu enfrentaria qualquer um ou muitos, se me fossem imperativo de justiça e dever cristão estar ao lado de um PERSEGUIDO, de uma vítima continuada de ILEGALIDADE e TIRANIA.
Também foram fracos - quiçá venais - os advogados da União que emitiram pareceres corroborando o querer a que se deu o delegado CALAZANNE e sua horda. 
Ao chegar à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça um processo, relatando que "o interessado não produziu as provas e não as demonstrou, também não foram observados vícios nos autos", deveriam tê-lo dito IRRELEVANTE e INCONSISTENTE, posto que a REVISÃO ADMINISTRAVA impendia à Administração identificar os VÍCIOS e o JULGADOR DECLARAR NULO E DE NENHUM EFEITO O PAD 003/80-SR/DPF/MT e, consequentemente, DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR ILEGALMENTE DEMITIDO.
Esta é a letra da Lei, e seu espírito e o Direito.
O RJU, Lei 8.112/90 prescreve:
- o Julgador se aterá ao relatório da Comissão, salvo prova em contrário dos autos. 
Esse meu mais recente REQUERIMENTO ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, fez-se exatamente por não concluso o Processo Revisional, por faltado com a verdade e se dado ao que não é o Império da Lei. Caberia-lhe REVOGAR O DESPACHO do seu Colega e, em novo, DECLARAR PROCEDENTE A REVISÃO, com os consequentes efeitos a advir de sua DECISÃO.
É este o propósito do REQUERIMENTO, tempestivo, pois decorrente de uma decisão de sua antecessora DILMA ROUSSEFF, que, visando suscitar legalidade, julgou como se Pedido de Revisão fosse, uma correspondência enviada por e-mail ao então chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, GILBERTO CARVALHO.
Não é uma carta, não cabe à Polícia Federal se manifestar nem dar Parecer, do modo como não cabia ao ministro ALEXANDRE DE MORAES decidi-lo, o que configura usurpação.
Com as dificuldades que só uma pessoa honesta e de bons princípios pode avaliar, vim a Brasília, disposto a provar tudo que historicamente escrevi e o que expresso aqui. Vim, com o fito maior de ver a observância da Lei, que a ADMINISTRAÇÃO CUMPRA O SEU DEVER.
- É falso tudo que me foi imputado e pelo que fui sumaríssimamente punido pela Polícia Federal;
- É falsa toda imputação que a mim feita no famigerado PAD 003/80-SR/DPF/MR;
- É NULO de PLENO DIREITO o famigerado PAD, portanto não "produz efeito nem se convalida com o tempo" qualquer decisão adotada por sua orientação;
- Há cometimento de crimes por todos os que, até aqui, se dispõem contrariamente ao meu JUSTO PLEITO, inclusive pela não adoção das medidas que impositivas; e
- Que a Polícia Federal venha diante da Autoridade, na presença do Servidor e de representante do Ministério Público, ratificar o que tem feito sob o manto protetor das expressões digitais ou virtuais.
Apresentar as infringências disciplinares imputadas sub-repticiamente ao Servidor no exercício do Cargo;
- Informar a quem coube a inciativa de "fazer a Revisão em rito RESERVADO", já que não há essa previsão legal, o Senhor Ministro não fez constá-la em seu Despacho 275/2002;
- E responder aos REQUERIMENTOS que lhe foram feitos pelo Servidor paciente, no sentido de informar sobre um famigerado Dossiê e iguais outros forjados que aditados ao Processo de Revisão, a que tiveram acesso muitos e não foi dado conhecer ao REQUERENTE, que interessado, mas que o pouco instruído presidente da Revisional transformou em parte, pois intimando-o "a produzir as provas alegadas".
Isto só se pode compreender como cegueira absoluta, pouco ou nenhum conhecimento do Direito que operava, má fé ou venialidade.
Apesar de distruídos muitos, ainda me restam documentos que necessitam de uma posição da AUTORIDADE.
- Como foram dados Pareceres, pelos mesmos autores, favoráveis a quem teve toda a formalidade processual atendida, o que eu não tive.
Esses Pareceres foram dados em face de pagamento em moeda ou favorecimento pessoal?
- De qualquer modo, seja como foram dados, mesmo com fito de beneficiar a alguém particularmente, eles o foram e são consoante a Lei e o Direito, portanto, se devem prestar a todos, haja vista o princípio constitucional da ISONOMIA ENTRE OS CIDADÃOS.
Com a palavra, o Presidente MICHEL TEMER.

GETÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
O contato está disponibilizado no Gabinete Pessoal do Presidente da República; o endereço, no Ministério da Justiça (?) e Segurança Pública e no Departamento de Polícia Federal.

sexta-feira, 3 de março de 2017

BRASIL, ESTE PAÍS É SÉRIO? E SUAS AUTORIDADES O SÃO? 
PODE A AUTORIDADE CONTINUAR-SE VALENDO DA LEI APENAS PARA A SATISFAÇÃO DE CAPRICHOS PESSOAIS MARGINAIS?



Encaminhei há pouco correspondências via e-mail aos Senhores Presidente da República, Ministro da Justiça e Cidadania e ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Todos se referem ao mesmo FATO: 
- A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EIVADO DE VÍCIOS INSANÁVEIS. Vícios estes, sub-repticiamente desconhecidos por autoridades e agentes públicos a quem foi confiada a condução honrada e séria da sua REVISÃO ADMINISTRATIVA, determinada pelo Senhor Ministro da Justiça de então. PAD EM QUE INCLUSIVE CRIMES FORAM COMETIDOS POR QUEM TINHA POR IMPERATIVO ANDAR NA LEI. É o persistente grito de um cidadão comum que optou por esperar na BELEZA DO QUE A LEI REPRESENTA AOS POVOS E À CIVILIZAÇÃO, um brasileiro que não fez justiça com as próprias mãos, nem enlouqueceu ainda e nem se matou.
No momento em que o País tem sua vida institucional passada a limpo, a Polícia Federal é um dos Órgãos Públicos mais acreditados na sociedade, este brasileiro, vítima da tirania e do inescrúpulo de gestores dessa mesma tão acreditada Instituição, vem, mais uma vez em décadas, buscar a reparação do mal que lhe feito. Ou, então, a Polícia Federal venha aos meios de Comunicação apresentar e/ou demonstrar "as infringências disciplinares que o seu Funcionário cometeu quando no cargo, em face deste ou no exercício da função policial", que levaram-no à DEMISSÃO.
A Polícia Federal, que hoje tem em seus quadros jovens comprometidos com a verdade, dispõe de todos os meios para levantar fatos comprobatórios de indisciplinas ou ilícitos quaisquer cometidos por elementos de seus quadros, no exercício do cargo e/ou da função policial. Se não o fizer, que forje, como já o fez; algo que no caso justifique matar-me, porque eu apontarei à Autoridade, se verdadeiramente proba, não apenas os vícios que celerados "não constataram", mas tudo que mais há no feito inicial e em tudo que se deu, desde então até aqui.
O Presidente da República e o Ministro da Justiça e Cidadania tem que honrar a dignidade dos Cargos que ocupam ou dizer ao Brasil que "este País não é sério", que tudo que se faz é para joguete de vaidades diante de flashes e microfones, diante da Comunidade Internacional.
Estou doente, gravemente enfermo, submetido a desumanas condições de sobrevivência, mas minha pretensão jamais considerou méritos, inobstante os haver a rodos, e toda pessoa de bem que me conhece desde a infância, desde a Casa dos Meus Pais e respeitáveis colegas que comigo trabalharam sabem de minha boa índole, sendo a ciência de que fui demitido objeto de incredulidade d'alguns.
Pois bem: meu arrimo, minha fé sempre foi a Lei, e o Direito uma convicção absoluta.
Inobstante tudo, todo flagelo e violações que sofri, persisto na crença de que agi melhor e acertadamente não sendo o bandido e o verme que foram todos ou quase todos envolvidos nesta trama, não maquiavélica, mas diabólica.
Do modo como o Brasil tem sua vida passada a limpo, como muitos infiéis respondem diante da Autoridade e se submetem à força e ao poder da Lei, aos pressupostos do Direito e ao desiderato da Justiça, sempre contando com a boa visão da Mídia, também me darei a isso, a contar o que me houve, o que fiz, como foram "as vidas que vivi" e como é a minha própria vida. Nem todos os corruptos, os "Fernandinhos Beira-Mar" desta "Pindorama" e os que se consorciaram com eles pela negligência ou pela omissão estão às vistas, estão ou são conhecidos dos olhos dos homens e mulheres de boa vontade desta Pátria.
GETULIO A. OLIVEIRA
Matrícula 2.397.332

Processos 08270.019455/2016-04
                 08001.005096/2006-06
                 08001.000784/2010-58

terça-feira, 15 de julho de 2014

Penúltima Zona: Vídeo de menina palestina comove o mundo

Penúltima Zona: Vídeo de menina palestina comove o mundo: " Vídeo com depoimento de menina palestina de apenas dez anos e moradora de Gaza comove o mundo Pragmatismo Político    A ofensiv...

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

FAMÍLIA ARRAIS


Minha avó paterna, MARIA ARRAIS DAS FLORES, nasceu no Assaré-CE, no final do Século XIX. Tudo que sei é que era filha de FRANCISCO e FRANCISCA. Tinha como irmãos: ALEXANDRE, que fez carreira no Crato-CE; ELIAS, no Rio de Janeiro, desde que ainda Estado da Guanabara; JOÃO, chamado "Janjão"; MARIA, "Tia Dona"; outra MARIA, casada com "Danhêta", em Tamboril-CE; ISABEL, "Belinha" e FRANCISCO. Além de papai, FRANCISCO, e JOÃO, vovó teve MARIA e outra filha, a quem chamava "CHAGUINHA", que muito nova veio para Fortaleza, de onde jamais mandou notícia nem voltou à casa materna, e a quem não conheci. Dos irmãos de meu pai, apenas tio JOÃO ARRAIS é vivo, mas nada sabe das origens, ou quer olvidar. Mamãe, que era a memorialista da família, morreu em 29 de agosto de 2011 sem que nos houvesse oportunidade para recontar a nossa história.
Gostaria muito de contato com nossa gente, mesmo parentes distantes, para tentar reconstruir os elos que o tempo, e tudo mais, se encarregou de romper e nos impor e, quem sabe, reconstituir o enredo de sagas vividas por nossos antepassados, daqueles que nos foram fulcro e caminho até aqui e serão às gerações a advir.
GETÚLIO
getulio.getulio@gmail.com