NADA MUDOU COM TEMER?
SÓ DEUS FARÁ ALGO POR NÓS?
Meses atrás o Brasil viveu um animus e um retardo, a sensação de que nos libertaríamos do Mal, que retomaríamos o caminho da Esperança, da Credibilidade e do Bem Geral.
Boa parte dos desta Nação gritava, rebelava-se e nos acusava de "golpistas, fascistas", porque queríamos que se cumprisse o ditame constitucional. Houve evento justificador; que fosse, pois, apeada do Cargo a Senhora Dilma Rousseff.
Eu, pessoalmente, não tinha dúvidas dos desvios de conduta e dos crimes cometidos pelos publicamente aludidos e que causaram o impedimento da Presidente, assim como não tenho dúvidas quanto a tantos outros a serem revelados.
Há um excesso de otimismo nos que vislumbram progresso, dignidade, respeitabilidade e retomada do crescimento por este "Brasil de meu Deus". Há quem creia na preservação da Democracia e do Estado Democrático de Direito, num governo para todos. Mas, percebemos, é mais uma utopia.
Chegando-se em Brasília, vê-se que há dois Brasís: aquele aquém, que só vê e sabe dos fatos pela Mídia e com os olhos da fé; e o que vive o dia-a-dia da "Corte", quer com seus residentes e operadores da Máquina Administrativa, que é a locomotiva mestra deste pedaço pátrio, quer com os que aqui vem regularmente, exercitando lobbys, com suas conversas ao pé do ouvido ou com os desconhecidos conteúdos dispostos em pequenos, médios e grandes envelopes, brancos ou pardos, colocados em bolsos de paletós ou em pastas que se abrem aos olhos de quem quer ver.
Nada mudou!
Os desmandos são os mesmos.
O POVO não tem vez na sua Casa. Tem-se que submeter a normas que deveriam nortear os parlamentares e servidores, que é a quem cabe forma e solenidade. Mas não: na Casa do Povo, a Câmara dos Deputados, por seus suntuosos salões não se vêem os comuns, os simples, exatamente aqueles que elegem e reelegem n-vezes aqueles "boas vidas", que só "soltam a teta" em benefício dos seus.
Cruzar o Salão Verde, só os parlamentares, jornalistas e apadrinhados dos que se acham donos do Mandato e dos gabinetes, esquecendo-se que apenas exercem aquilo que caberia ao eleitor e se utilizam do conforto dos recintos particulares que são de quem os elegeu.
O cidadão comum também não é respeitado, não é "benvindo" às confortáveis sedes dos mais diversos órgãos do Poder, inclusive do Planalto e dos Ministérios, nem pode falar sobre seus objetivos na "Capital da Esperança".
Os instruídos, sequer conseguem dizer a que vieram (ou foram), e os rudes, coitados, não abrem suas bocas, alguns literalmente amarelam, embranquecem e suam, o que, nem por piedade, lhes dá falar.
Parece orquestrado.
Os recepcionistass, de qualquer das casas públicas da República, repetem a mesma cartilha e cantilena, portam-se e se dão com a mesma conduta, como se fantoches, do modo como marionetes, sem iniciativa, sensibilidade e sem alma.
Há uma desordem geral no Planalto Central, uma anarquia, todos pensando que são tudo, que tudo podem e a palavra final lhes cabe.
Faz quase um ano, protocolei o Requerimento 08270.019455/2016-04 SR/DPF/CE ao Presidente da República, sobre matéria de sua COMPETÊNCIA PRIVATIVA.
A "burrocracia" não observou nem observa os mais basilares requisitos de competência.
Um servidor de quarto ou quinto escalão enviou o REQUERIMENTO ao Ministério da Justiça (?) e Cidadania, como se uma carta fosse. Seu titular ALEXANDRE DE MORAES, hoje Ministro da Suprema Corte, na convicção de autoridade", despachou-o como quem se limpa ao defecar, sem considerar que violava a lei, que atentava contra o princípio da Autoridade, que aquele expediente deveria ter sido devolvido ao Gabinete Presidencial, para que a Autoridade despachasse convenientemente. Após, devolvesse-o ao MJ para a anexação dos feitos relativos e seus juntados, depois dando ao Julgador o material a ser serena e finalmente ANALISADO, DECIDIDO e CONCLUSO
A Polícia Federal agiu com a mesma insensatez, remetendo o que não lhe cabia ao seu Operário-Mor em Cuiabá, onde deve ter sido arquivado.
Ao servidor, só duas possibilidades: olvidar que a Lei é para todos, em ônus e bônus, ou se ajuntar ao Comando Vermelho, ao PCC ou aos "ilustres integrantes da Lava Jato", porque esses tem mais conhecimento da alma humana e do que significa JUSTIÇA do que os que deveriam, porque aqueles, enclausurados ou no conforto de seus lares com uma tornozeleira eletrônica, tem dinheiro, tem com que bancar os mais notáveis causídicos e podem comer o seu salmão, sua picanha argentina ou australiana, saborear um bom caviar e brindar com os mais caros "drinks".
Não vale a pena esperar na Lei neste Brasil onde só é dado aos "brasileiros" o ônus dos pesados tributos e de votar nessa QUADRILHA DE MAL INTENCIONADOS. O povo, é brasileiro, portanto, burros de carga; já os vestais, SENHORES DE TODO PODER, DE TODA MORDOMIA, DE TODA POMPA E CIRCUNSTÂNCIA, são a quem é dado tudo, a quem tudo é dado, com a certeza de hoje estarem nas mãos que aí, amanhã noutras, depois em mãos de quem desses ou daqueles, seus herdeiros políticos, sucessores na partilha do Brasil para usufruto seus.
E nós, que tomemos naquele lugar.
O Ministro da Justiça (?) e Cidadania, hoje "da Segurança Pública", que se permitiu decidir algo que cabia ao Presidente da República, é Ministro do Supremo Tribunal Federal. E por seus atos, quem o processará e como? Será já com as armaduras que revestem os nobilíssimos juízes da Magna Corte brasiliana, ou como ocupante da vetusta Cadeira da Decana Pasta ministerial deste País que nos envergonha a todos os desafortunados, os que não tiveram hombridade bastante para apertar um gatilho e fazer sua justiça?
Será que TEMER foi boa alternativa para os brasileiros, ou melhor seria que mantida "a Presidenta"? Essa, ao menos, fazia sua média com os miseráveis, sem disfarçar seu projeto de Poder. Como diria um personagem do meu conterrâneo Chico Anysio: "O POVO QUE SE EXPLODA"!!!
Apenas para que saibam os brasileiros: aqueles honrados, de vergonha na cara, que laboram de Sol a Sol, que defendem seu "pão de cada dia" com o suor do seu rosto; aqueles a quem tanto faz ser DILMA ou TEMER, porque cada um e todos os seus iguais só pretendem o Poder. Alcançando-o, só conhecem os seus, não reconhecem que a Democracia é "governo do Povo, pelo Povo e para o Povo".
O Processo que esse ministro julgou, abusiva, ilegal e arbitrariamente, usurpando da função própria e da COMPETÊNCIA PRIVATIVA do Presidente da República, tem o número 08000.040306/2016-86, dado pelo Palácio do Planalto. Refere-se a um Processo de Revisão Administrativa, cujo ônus cabe à Administração e lhe é dever, impositivo REVER. E rever, não com a releitura pura e simples dos Autos com olhos marginais e objetivo pré-estabelecido, mas REVER O ATO INÍQUO, por ILEGAL, NULO ABSOLUTA E IRREMEDIAVELMENTE.
Advogados da União pareceristas, que se posicionaram contrariamente à verdade, à PROVA DOS AUTOS, mancomunando-se com o Relatório Irresponsável, Tendencioso e Marginal do presidente da Comissão Revisora, aceitando, inclusive, que elementos não dados ao conhecimento do Interessado, feito PARTE, intimado que foi arbitrariamente pelo mesmo desprezível presidente revisor, obrigando-o a provar, comprovar ou demonstar os "vícios aludidos" não observados por seus olhos marginais, por sua mente criminosa, por sua conduta vil, já que esse, a constatação dos vícios, é DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, tão somente pelo princípio da LEGALIDADE inobservado, além de tantos outros, tão visíveis a quem honesto, a quem é gente.
Esse famigerado delegado de Polícia Federal, JOSÉ CARLOS CHALMERS CALAZANNE, que se prestou como um cão obediente aos quereres e ditames da Polícia Federal, dispôs-se de tal forma servil, pois sabedor que era e é, que à Polícia Federal mais basta a subserviência do que os méritos, e que seria recompensado; como foi, com a chefia da Superintendência do DPF no Acre.
Andei por muitos caminhos, alguns tortuosos, não por má índole ou inescrupuloso, mas para, infiltrando-me onde poderia conhecêlos e junto a quem lhes era parceiro ou comparsa, provar que todos aqueles que me atingiram, ou não eram dignos da condição de seres humanos, criação de Deus, ou eram criminosos, achacadores, torturadores. Aqueles, sim, comprometeram o BOM NOME DA POLÍCIA FEDERAL QUE AJUDEI A CONSTRUIR, macularam a função policial e a função pública, extorquiram pais e famílias de quem caía nas suas teias.
Em todos esses anos, jamais cometi um ato ilícito, embora sido acusado indevidamente de um crime, processado sem que soubesse o era, condenado à REVELIA, por desídia ou má fé dos servidores a quem coube me localizar, pois tão fácil era, pelo Cadastro do TSE, pelo Banco Central, pelo Denatran e pelo meu endereço em Fortaleza, o mesmo desde o início da década de 1970.
Tivesse eu estado diante daquele Juiz, não me restam dúvidas de que provaria a minha inocência e a minha boa fé; que diante de sua presença sentavam testemunhas falsas, instruídas ao perjúrio, que repetiram o mesmo texto, sem que confrontados pelo Ministério Público sobre a razão de tanta similaridade, de tanta coincidência no que afirmavam.
Tratei com um homem "de minha Casa", que usou e abusou da hospitalidade, generosidade e amizade dos Meus Pais, a quem eu me dirigia, verbis:
- Bênção "seo ...".
Fiz um negócio, estando presente apenas nós dois diante de Deus. Ninguém mais presenciou aquele momento.
Foi minha a iniciativa de fornecer-lhe um documento, com minha firma devidamente reconhecida, para que aquele buscasse seu verdadeiro devedor, o deputado federal que não se havia reeleito e atribuíra à mim sua derrota, sem considerar que outro seu irmão, deputado federal que se candidatara à Assembléia Legislativa do Ceará, e seu filho, à Câmara dos Deputados, também não foram eleitos, inobstante a gerência de suas campanhas confiada a outro, este, velho profissional de marketimg.
Em todos esses anos provei serem desonestos e até criminosos alguns, todos os meus algozes. Os próprios membros da Comissão de Disciplina do PAD original cometeram ilícitos e infringências disciplinares, desvios de conduta, sendo DEMITIDOS de seus cargos. Pessoas que obrigadas à falta com a verdade resolveram repô-la, mas não recebida por ninguém da Polícia Federal, que não é a Instituição venerável, tão crida pela sociedade, legalista e humanista que dá a impressão pela Mídia aos brasileiros. Sua história é permeada de crimes cometidos pelos funcionários mais operantes e protegidos dos chefes; maculada pelos abusos contra servidores humíldes e que não se submeteram aos seus desmandos e ordens absurdas; manchada pelo sangue de tiranos, cujos pacientes de sua perseguição ceifaram-lhe as vidas, manchada do sangue de Colegas que enlouqueceram e cometeram suicídio.
E há os Servidores, pacientes desses celerados, que acometidos de graves doenças psiquiátricas, andam pelas ruas, alguns ébrios, outros caídos nas sarjetas, que vagam dias e noites, sem rumo e sem esperança; que não viram os filhos crescer, que não conhecem dignidade e nem se dão capazes de processar a União pelos danos que lhes causado, essencialmente o hoje decantado ASSÉDIO MORAL.
Sou um homem honrado, que vive para a família, bem relacionado, respeitado por meus pares e superiores de bons princípios e reputação ilibada.
Sou acolhido por Meus Colegas no País inteiro, e cada um sempre se preocupa com meu estado, com minhas condições, principalmente com as tantas graves patologias que me acometem.
Meu Requerimento ao Presidente da República, foi para que REVOGASSE o Despacho de seu colega LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, que julgou improcedente a Revisão que a Polícia Federal - ente da Administração - fizesse de ofício, e, finalmente, julgasse procedente a Revisão do famigerado PAD 003/80-SR/DPF/MT, instaurado tão somente para legitimar minha DEMISSÃO, desejo de alguns.
NASCIMENTO ALVES PAULINO, Presidente da Comissão processante do feito original, atingido que foi com DEMISSÃO pela Polícia Federal a quem serviu escravocratamente, um dia, por sua iniciativa, dispôs-me, e forneceu-me DECLARAÇÃO confirmatória de todas as alegativas que desde a gênesis desse Mal Cruel eu arguia, esclarecendo mais os crimes cometidos pela Comissão, as fraudes processuais, os VÍCIOS NULIFICADORES ABSOLUTOS pelo cerceamento de Defesa, além de tantos, propositais, dolosos, concluindo que se JESUS CRISTO tivesse sido meu advogado, não me teria livrado da DEMISSÃO, pois esta era o objetivo da Administração.
O Processo Revisional somente se deu após NOVE MESES da determinação do Senhor Ministro da Justiça, e pela minha insistente persistência, e até por ameaças que sofri e fiz.
Mas não houve Revisão.
O superintendente em Mato Grosso, DELCI TEIXEIRA, disse que eu fora "réu confesso". Porque, em sendo ouvido e tendo jurado dizer A VERDADE, disse-a, pois a VERDADE EM NADA ME ERA PREJUDICIAL, já que falsas as imputações. Aquele mesmo excreto chamou a Corregedora-Regional em Cuiabá, Delegada de Polícia Federal MARIA DE FÁTIMA ROLIM, e disse que era pra MANTER MINHA DEMISSÃO.
Doutora FÁTIMA, chegou-me a mim e disse que não deveria alimentar "todas as esperanças" naquela REVISÃO, pois não "sentia boa vontade". Adiantou-me, porém, que ela faria o que fosse DIREITO, o que lhe impusesse a LEI, independente do querer que conheceu. Disse-me mais: que viajaria à sua cidade, pois uma filha se submeteria a cirurgia, mas voltaria, e faria a REVISÃO com o colega MÁRIO SOARES, então lotado em Fortaleza e "um homem de bem, honesto".
Só que Doutora FÁTIMA ROLIM percebeu que teria problemas em confrontando a postura da Direção do DPF, e não voltou. Teria pedido aposentadoria.
Foi muito fraca.
Eu enfrentaria qualquer um ou muitos, se me fossem imperativo de justiça e dever cristão estar ao lado de um PERSEGUIDO, de uma vítima continuada de ILEGALIDADE e TIRANIA.
Também foram fracos - quiçá venais - os advogados da União que emitiram pareceres corroborando o querer a que se deu o delegado CALAZANNE e sua horda.
Ao chegar à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça um processo, relatando que "o interessado não produziu as provas e não as demonstrou, também não foram observados vícios nos autos", deveriam tê-lo dito IRRELEVANTE e INCONSISTENTE, posto que a REVISÃO ADMINISTRAVA impendia à Administração identificar os VÍCIOS e o JULGADOR DECLARAR NULO E DE NENHUM EFEITO O PAD 003/80-SR/DPF/MT e, consequentemente, DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR ILEGALMENTE DEMITIDO.
Esta é a letra da Lei, e seu espírito e o Direito.
O RJU, Lei 8.112/90 prescreve:
- o Julgador se aterá ao relatório da Comissão, salvo prova em contrário dos autos.
Esse meu mais recente REQUERIMENTO ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, fez-se exatamente por não concluso o Processo Revisional, por faltado com a verdade e se dado ao que não é o Império da Lei. Caberia-lhe REVOGAR O DESPACHO do seu Colega e, em novo, DECLARAR PROCEDENTE A REVISÃO, com os consequentes efeitos a advir de sua DECISÃO.
É este o propósito do REQUERIMENTO, tempestivo, pois decorrente de uma decisão de sua antecessora DILMA ROUSSEFF, que, visando suscitar legalidade, julgou como se Pedido de Revisão fosse, uma correspondência enviada por e-mail ao então chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, GILBERTO CARVALHO.
Não é uma carta, não cabe à Polícia Federal se manifestar nem dar Parecer, do modo como não cabia ao ministro ALEXANDRE DE MORAES decidi-lo, o que configura usurpação.
Com as dificuldades que só uma pessoa honesta e de bons princípios pode avaliar, vim a Brasília, disposto a provar tudo que historicamente escrevi e o que expresso aqui. Vim, com o fito maior de ver a observância da Lei, que a ADMINISTRAÇÃO CUMPRA O SEU DEVER.
- É falso tudo que me foi imputado e pelo que fui sumaríssimamente punido pela Polícia Federal;
- É falsa toda imputação que a mim feita no famigerado PAD 003/80-SR/DPF/MR;
- É NULO de PLENO DIREITO o famigerado PAD, portanto não "produz efeito nem se convalida com o tempo" qualquer decisão adotada por sua orientação;
- Há cometimento de crimes por todos os que, até aqui, se dispõem contrariamente ao meu JUSTO PLEITO, inclusive pela não adoção das medidas que impositivas; e
- Que a Polícia Federal venha diante da Autoridade, na presença do Servidor e de representante do Ministério Público, ratificar o que tem feito sob o manto protetor das expressões digitais ou virtuais.
Apresentar as infringências disciplinares imputadas sub-repticiamente ao Servidor no exercício do Cargo;
- Informar a quem coube a inciativa de "fazer a Revisão em rito RESERVADO", já que não há essa previsão legal, o Senhor Ministro não fez constá-la em seu Despacho 275/2002;
- E responder aos REQUERIMENTOS que lhe foram feitos pelo Servidor paciente, no sentido de informar sobre um famigerado Dossiê e iguais outros forjados que aditados ao Processo de Revisão, a que tiveram acesso muitos e não foi dado conhecer ao REQUERENTE, que interessado, mas que o pouco instruído presidente da Revisional transformou em parte, pois intimando-o "a produzir as provas alegadas".
Isto só se pode compreender como cegueira absoluta, pouco ou nenhum conhecimento do Direito que operava, má fé ou venialidade.
Apesar de distruídos muitos, ainda me restam documentos que necessitam de uma posição da AUTORIDADE.
- Como foram dados Pareceres, pelos mesmos autores, favoráveis a quem teve toda a formalidade processual atendida, o que eu não tive.
Esses Pareceres foram dados em face de pagamento em moeda ou favorecimento pessoal?
- De qualquer modo, seja como foram dados, mesmo com fito de beneficiar a alguém particularmente, eles o foram e são consoante a Lei e o Direito, portanto, se devem prestar a todos, haja vista o princípio constitucional da ISONOMIA ENTRE OS CIDADÃOS.
Com a palavra, o Presidente MICHEL TEMER.
GETÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
O contato está disponibilizado no Gabinete Pessoal do Presidente da República; o endereço, no Ministério da Justiça (?) e Segurança Pública e no Departamento de Polícia Federal.